Doação de Imposto de Renda: há diferença entre pessoa física e jurídica?

Doação de Imposto de Renda: há diferença entre pessoa física e jurídica?

Além de ser uma despesa dedutível — ou seja, você pagará menos imposto à Receita Federal — fazer a doação de Imposto de Renda (IR) é uma excelente maneira de ajudar projetos sociais, ONGs e instituições sem fins lucrativos. .

No entanto, o tema ainda é pouco conhecido e as dúvidas são muitas. A diferença entre as doações de pessoa física e pessoa jurídica é uma delas. Se você também tem esse questionamento, continue a leitura deste post que vamos esclarecer tudo!

Doação de Imposto de Renda para pessoa física

Para que uma pessoa física possa fazer a doação através do IR, o primeiro passo é optar pelo modelo completo da declaração. Depois, no próprio sistema da Receita Federal, acessar o formulário de doação na ficha “Doações Diretamente na Declaração” e informar o valor.

Mas é preciso se atentar às porcentagens, que são:

  • 3% no ato da declaração, direcionados para entidades dos Fundos dos Direitos das Crianças e Adolescentes;
  • 6% do tributo do ano-calendário que está sendo declarado.

Essa última porcentagem pode ser referente à contribuição para diferentes projetos sociais. No entanto, é importante saber que, ainda assim, a alíquota de dedução não deve ultrapassar esse limite.

Ou seja, as doações podem ser feitas ao longo de todo ano e informadas no momento da declaração, lembrando apenas que é fundamental ter todos os comprovantes de depósito para comprovar.

Caso o contribuinte tenha feito doações ao longo do ano-calendário (ano ao qual se refere a declaração), mas também queria fazer na entrega, o valor de dedução precisa ser dividido e também não pode ultrapassar 6%. Por exemplo, é possível abater 4% do imposto devido às contribuições realizadas ao longo do ano e 2% no ato da declaração.

A pessoa física ainda tem a vantagem de poder escolher retirar o valor que será doado do imposto devido à Receita Federal ou da quantia a ser restituída.

Doação de Imposto de Renda para pessoa jurídica

No caso da pessoa jurídica, a porcentagem de doação de Imposto de Renda muda, além de outros requisitos.

Somente podem doar e se beneficiar com a dedução, empresas tributadas pelo Lucro Real. Microempresa e empresas do Lucro Presumido não podem abater doações de seus impostos.

Além disso, o valor doado não pode ser declarado como despesa operacional e o limite de abatimento é de 1% apenas sobre o imposto devido, ou seja, caso a empresa tenha alguma quantia a restituir, não pode usá-la para contribuição, como é permitido para a pessoa física.

Quem pode se beneficiar com a doação de Imposto de Renda

A doação de Imposto de Renda é um incentivo de ajuda ao próximo. Com essa ação, diversas instituições podem se beneficiar, tais como:

  • Fundos do Idoso;
  • Incentivo à Cultura;
  • Incentivo ao Desporto;
  • Incentivo à Atividade Audiovisual;
  • Estatuto da Criança e do Adolescente.

No entanto, antes de escolher qual organização social receberá seu dinheiro, é preciso verificar se ela atende alguns pré-requisitos. Um exemplo é ser registrada no Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente, no caso de ONGs voltadas para esse público.

Por isso, a dica é pesquisar qual está apta, qual causa defende e se  vai de encontro ao que você acredita.

Aqui no Instituto Reação, desde 2003, o esporte é utilizado como meio de inclusão social e de desenvolvimento humano. Ao longo desse tempo, mais de 10 mil crianças, jovens e adolescentes já foram atendidos nos polos distribuídos nas comunidades do Rio de Janeiro e de Cuiabá

Para que o projeto continue a crescer, sua ajuda é fundamental. Acesse este link e veja todas as formas de contribuir com o Reação.



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